TSTED-Ag-AIRR 11124-79.2021.5.15.0008
Rejeição 1: julgados desta Eg
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rejeição 1
- Julgados desta Eg
- Corte Superior
- Salário / Diferença Salarial
- Valor Arbitrado
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - REJEIÇÃO 1. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. 2. Assim, não se conhece dos Embargos de Declaração em relação ao mérito do Agravo, pois afastada a transcendência da matéria discutida. Embargos de Declaração conhecidos exclusivamente em relação à insurgência contra a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Todavia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, rejeita-se o apelo integrativo. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos Embargos de Declaração - exclusivamente quanto à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC - e, no mérito, rejeitá-los.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova