TSTAg-AIRR 10676-98.2021.5.18.0016
Tempo de espera: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Tempo de espera
- Natureza jurídica
- Inconstitucionalidade
- Ausência de abordagem na petição inicial
- Inovação recursal
- Delimitação do tema suscitado no agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA. NATUREZA JURÍDICA. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ABORDAGEM NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência da controvérsia solucionada sob o viés de inexistência de prequestionamento da matéria ante a constatação de que " não consta nos acórdãos debate expresso acerca da natureza da verba ' tempo de espera' , do percentual incidente sobre sua base cálculo, nem sobre a constitucionalidade do citado artigo 235-C, §§ 8º e 9º da CLT ". Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição