TSTEDCiv-ARR 998-14.2017.5.10.0019
Negativa de prestação jurisdicional: reflexos da função comissionada técnica –fct em anuênios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reflexos da função comissionada técnica –fct em anuênios
- Omissão
- Prescrição e Decadência
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA –FCT EM ANUÊNIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, não se reconheceu a transcendência da causa, uma vez que do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Acerca dos reflexos da FCT em anuênios, decidiu-se que a controvérsia não oferece transcendência, porque o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior. Nesse aspecto, as questões foram analisadas de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Recurso; Honorários Advocatícios