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Jurisprudências

TSTRR 0021496-39.2021.5.04.0511

Contrato de distribuição: ausência de responsabilidade subsidiária

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão em discussão refere-se à responsabilidade subsidiária nos contratos de distribuição/representação comercial. 2. Da análise do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é possível verificar que a Corte de origem concluiu pela responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelo simples fato de a empregadora do autor ter desenvolvido atividades de comercialização de produtos e serviços que beneficiaram, de alguma forma, a segunda ré. 3. Todavia, a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior é no sentido de que a formalização de contrato de distribuição/representação comercial afasta a responsabilidade subsidiária da contratante, salvo quando constada fraude na celebração. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da Telefônica Brasil S.A. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da parte autora, em favor da segunda ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista do art. 791-A, § 4º, da CLT, observada a decisão proferida na ADI 5.766/DF. Brasília, 2 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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