TSTEDCiv-RR 448-65.2015.5.05.0621
Inversão da sucumbência: omissão
- Direito do Trabalho
- Inversão da sucumbência
- Omissão
- Portanto, o ônus da sucumbência deve ser invertido
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. A exclusão da condenação referente às horas in itinere , em decorrência do provimento do recurso de revista, resultou na improcedência de todos os pedidos da ação. Portanto, o ônus da sucumbência deve ser invertido. Embargos declaratórios providos para sanar a omissão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão, inverter o ônus da sucumbência. Custas pelo reclamante, o qual fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 524).
Indexação
Supressão / Limitação por Norma Coletiva