TSTAIRR 589-59.2011.5.15.0035
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O Tribunal Regional do Trabalho, ao concluir pela ausência de fiscalização com base nas provas produzidas em juízo, não incorreu em afronta à tese fixada no Tema e Repercussão Geral nº 1.118/STF, pois a decisão se fundamentou na constatação fática da falha de fiscalização e não em uma distribuição equivocada do ônus da prova, mantendo-se a negativa de seguimento ao recurso de revista por consonância com a Súmula nº 331, V, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Juízo de retratação não exercido.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público