TSTAg-AIRR 0016122-77.2023.5.16.0013
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: limpeza de banheiro de uso público ou coletivo em escola de grande circulação de pessoas
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prova pericial
- Adicional de insalubridade em grau máximo devido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO EM ESCOLA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PROVA PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO DEVIDO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme o imutável quadro fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias (Súmula n.º 126 do TST), é incontroverso nos autos que o labor da reclamante “envolvia coleta de lixo e limpeza de banheiros em escola de grande circulação de pessoas”. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, incidente a Súmula n.º 448, II, do TST. Assim, o Regional proferiu decisão em sintonia com a prova técnica produzida e com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator