TSTED-RR 10555-48.2018.5.03.0160
Descumprimento da cota legal de pessoas com deficiência
- Direito do Trabalho
- Descumprimento da cota legal de pessoas com deficiência
- Omissão configurada
- Infração Administrativa
- Cerceamento de Defesa
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/1991 - OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a omissão no acórdão embargado quanto à análise da divergência jurisprudencial suscitada, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, a fim de complementar a fundamentação e assegurar a devida prestação jurisdicional, sem, contudo, modificar o julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão identificada, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Infração Administrativa; Cerceamento de Defesa; Transcendência