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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000207-22.2023.5.05.0036

Convenção coletiva de trabalho: inaplicabilidade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE. MULTA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. O apelo não observou pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT, porquanto a agravante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia no sentido de “indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional”. 3. Na hipótese, a recorrente deixou de indicar, nas razões do recurso de revista, qualquer dispositivo de lei ou da Constituição Federal, contrariedade à Súmula de jurisprudência do TST ou à Súmula Vinculante do STF ou dissídio jurisprudencial válido, nos termos do art. 896, “a” e “c”, da CLT. 4. Registra-se, por fim, que as súmulas e os dispositivos legais indicados nas razões do presente agravo constituem inovação recursal não sendo aptos, portanto, a enquadrar o apelo nos moldes do art. 896, “a” e “c”, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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