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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001031-56.2023.5.09.0654

Execução de sentença coletiva: horas extras devidas aos funcionários em regime administrativo

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução de sentença coletiva
  • Horas extras devidas aos funcionários em regime administrativo
  • Enquadramento do exequente
  • Interpretação do sentido e alcance do título executivo
  • Ausência de violação à coisa julgada

Ementa

AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS AOS FUNCIONÁRIOS EM REGIME ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO DO EXEQUENTE. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo instrumento do exequente. A controvérsia no caso se restringe a definir se o exequente trabalhou ou não em regime administrativo durante o período de 01/03/2011 a 31/03/2020. Isso porque o título executivo restringiu a condenação aos empregados que laboraram nesse regime. Nas razões do agravo, o exequente, insiste em alegar que "Demonstrou-se o labor em regime administrativo durante todo o período imprescrito, sem que houvesse qualquer impugnação pela recorrida em nenhuma de suas manifestações, tornando-se fato incontroverso". Ocorre que o Regional concluiu justamente em sentido contrário, ou seja, que o exequente trabalhou em regime de turno, durante o referido período. Tal conclusão decorreu da interpretação do título executivo realizada pelo Regional em conjunto com as provas dos autos, as quais não podem ser reavaliadas nesta instância extraordinária por força da Súmula 126 do TST. Assim, não há falar em violação à coisa julgada do art. 5º, XXXVI, da CF, tendo em vista que o Regional se limitou a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Embora o presente recurso logre conhecimento, não alcança provimento, na medida em que não demonstra o desacerto da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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