STJAgRg no REsp 2.100.118
Tráfico de drogas: violação dos arts. 240 e 244, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Violação dos arts. 240 e 244, ambos do CPP
- Fundadas razões para busca pessoal e domiciliar
- Tráfico privilegiado
- Dedicação a atividades criminosas
- Regimental
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240 E 244, AMBOS DO CPP. FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.