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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0000584-46.2020.5.17.0009

Inexistência de vícios na decisão embargada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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