Jurisprudências
TSTEDCiv-Emb 0000584-46.2020.5.17.0009
Inexistência de vícios na decisão embargada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inexistência de vícios na decisão embargada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios