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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001438-37.2022.5.02.0052

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria objeto do recurso de revista

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria objeto do recurso de revista
  • Não configuração
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Assistência judiciária gratuita
  • Indeferimento na primeira instância

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. No caso, o magistrado de primeira instância expressamente indeferiu a assistência judiciária gratuita à parte autora. A reclamante, quando da interposição do seu Recurso Ordinário, todavia, não impugnou a sentença quanto ao referido capítulo recursal. É certo que a Orientação Jurisprudencial n.º 269 da SBDI-1, permite ao magistrado, inclusive de ofício, a concessão da assistência judiciária gratuita. Entretanto, tendo havido o indeferimento da gratuidade da justiça na sentença, caberia à parte ter impugnado, mediante recurso próprio, as razões que fundamentaram o convencimento do Juízo da primeira instância. Não tendo assim procedido, encontra-se preclusa a sua discussão. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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