TSTPCA 1801-81.2024.5.90.0000
Procedimento de controle administrativo: conversão de férias em pecúnia a magistrado da ativa
- Direito do Trabalho
- Procedimento de controle administrativo
- Conversão de férias em pecúnia a magistrado da ativa
- Resolução csjt n.º 253/2019
- Valor recebido a maior
- Restituição devida
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE FÉRIAS EM PECÚNIA A MAGISTRADO DA ATIVA. RESOLUÇÃO CSJT N.º 253/2019. VALOR RECEBIDO A MAIOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA . 1. Dada a inesgotabilidade real das hipóteses de imperiosa necessidade do serviço, o rol do §1º do art. 5º da Resolução CSJT n.º 253/2019 deve ser interpretado como exemplificativo (numerus apertus), sendo possível que outras situações não enquadradas pela Resolução sejam, desde que devidamente comprovadas, reconhecidas como imperiosa necessidade do serviço. 2. Houve inobservância da Resolução CSJT n.º 253/2019 quando da conversão em pecúnia das férias do Magistrado GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA, notadamente do §3º do art. 25º da Resolução CSJT n.º 253/2019, como também do estabelecido nos autos do Pedido de Providência de n.º 0002209-34.2021.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, resultando em pagamento a maior ao magistrado, devendo ser realizada a restituição dos valores. Procedimento de Controle Administrativo que se conhece e se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do presente Procedimento de Controle Administrativo, com fulcro nos arts. 7º, IV, e 97 do RICSJT, e, no mérito, julgar-lhe procedente, acolhendo as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sob outros fundamentos, qual seja, a não observância do §3º do art. 25 da Resolução CSJT n.º 253/2019 quando da conversão de férias em pecúnia, para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região a observância do estipulado na Resolução CSJT n.º 253/2019 para as posteriores conversões de férias em pecúnia, adequando o posicionando ao aludido ato normativo; e, quanto à restituição dos valores pagos ao magistrado a título de correção monetária, recomendo a restituição dos valores por ele recebidos a maior diante a inobservância do art. 25, § 3º da Resolução 253/2019.