TSTEDCiv-RRAg 1000205-13.2017.5.02.0009
Adicional de periculosidade: armazenamento de inflamáveis em edifício vertical
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de inflamáveis em edifício vertical
- Necessidade de ampliação dos pontos de integração fática
- Omissão configurada
- Efeito modificativo
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM EDIFÍCIO VERTICAL. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE INTEGRAÇÃO FÁTICA. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada omissão no julgado embargado quanto à delimitação integral dos pontos que ensejaram o acolhimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A tese de mérito (adicional de periculosidade em edifício) demanda a análise não apenas do volume total de inflamáveis, mas também da natureza dos recipientes (tanques aéreos de material plástico) e da prova emprestada oportunamente indicada pela parte. A ausência de manifestação do Regional sobre tais particularidades impede o correto enquadramento jurídico da controvérsia à luz da NR-20 e da OJ 385 da SBDI-1 do TST. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para determinar que o Tribunal Regional, ao suprir a nulidade reconhecida, manifeste-se expressamente sobre o material de fabricação dos tanques e o teor da prova emprestada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para, complementando a decisão embargada, determinar que o Tribunal Regional de origem, no novo julgamento dos embargos de declaração decorrente da nulidade por negativa de prestação jurisdicional já reconhecida, manifeste-se expressamente sobre: a) se os tanques de armazenamento de líquido inflamável estão instalados de forma aérea e se são de material plástico; b) o conteúdo da prova emprestada invocada pelo reclamante; prosseguindo no exame da causa como entender de direito. Mantidos os demais termos da decisão embargada.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Base de Cálculo; Reclassificação; Eletricitário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável; Honorários Periciais