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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000125-93.2023.5.02.0088

Horas extraordinárias: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Cargo de confiança
  • Exceção prevista no art. 62, II, da CLT
  • Não caracterização
  • Jornada de trabalho
  • Pretensões recursais calcadas no revolvimento de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, II, DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cargo de Confiança

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