TSTAg-AIRR 1000125-93.2023.5.02.0088
Horas extraordinárias: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Exceção prevista no art. 62, II, da CLT
- Não caracterização
- Jornada de trabalho
- Pretensões recursais calcadas no revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, II, DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança