TSTAg-RR 100772-52.2020.5.01.0022
Ll agravo da reclamante em agravo recurso de revista da reclamada
- Direito do Trabalho
- Ll agravo da reclamante em agravo recurso de revista da reclamada
- Enquadramento de empregado de loja de departamento como financiário
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Multa
- Horas Extras
- Enquadramento Sindical
Ementa
ll AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO COMO FINANCIÁRIO - TEMA 179 DA TABELA DE IRR DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. A decisão agravada reconheceu a transcendência política da causa, por contrariedade à tese vinculante firmada no Tema 179 da Tabela de IRR do TST , e deu provimento ao recurso de revista da Reclamada Loja Renner S.A., para afastar o reconhecimento dos direitos e benefícios inerentes à categoria dos financiários , julgando improcedente a ação. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o recurso manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.506,34 (quatro mil, quinhentos e seis reais e trinta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamada Agravada e recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento Sindical