TSTAg-Emb-Ag-RR 1428-75.2017.5.09.0121
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. Os arestos formalmente válidos transcritos nas razões do recurso de embargos são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, porque expendem tese genérica de que o agravo é a medida processual adequada para permitir o reexame pelo órgão colegiado da matéria decidida mediante decisão monocrática. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão denegatória proferida pela Presidência da 5ª Turma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade