TSTAg-AIRR 759-59.2022.5.23.0023
Intervalo intrajornada: ferroviário
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ferroviário
- Categoria especial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FERROVIÁRIO. CATEGORIA ESPECIAL. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula nº 446, segundo a qual "A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT." Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.