TSTAg-AIRR 20591-62.2016.5.04.0332
Caixa econômica federal: acesso ao plano de função gratificada de 2010
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Acesso ao plano de função gratificada de 2010
- Requisito de saldamento do reg/regplan
- Funcef
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ACESSO AO PLANO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE 2010 - REQUISITO DE SALDAMENTO DO REG/REGPLAN - FUNCEF - VALIDADE A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial