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Jurisprudências

TSTAIRR 0000354-07.2024.5.13.0031

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Retificação dos cálculos de liquidação
  • Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional
  • Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão Regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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