TSTAIRR 0000354-07.2024.5.13.0031
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Execução individual de sentença coletiva
- Retificação dos cálculos de liquidação
- Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrada a negativa de prestação jurisdicional. Conforme consta nos trechos transcritos e destacados do acórdão Regional, verifica-se que a matéria devolvida à apreciação foi devidamente enfrentada pelo Tribunal Regional. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução