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Jurisprudências

TSTAIRR 0020760-20.2015.5.04.0741

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. O recurso de revista da executada foi interposto contra decisão monocrática do Desembargador Relator do agravo de petição. Nesse passo, incabível o recurso de revista. É que, nos termos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, somente cabe recurso de revista de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Nota-se que no referido dispositivo legal não se incluem as decisões monocráticas. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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