TSTAg-AIRR 0010693-27.2022.5.15.0132
Fundação casa: plano de cargos e salários
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Plano de cargos e salários
- Diferenças salariais
- Promoções por antiguidade
- Não ataca os fundamentos da decisão
Ementa
AGRAVO. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. 2. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista por incidência da Súmula nº 333, em razão de o acórdão regional encontrar-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. No presente agravo, contudo, a reclamada manifesta seu inconformismo alegando que o seu recurso de revista preenche todos os requisitos de admissibilidade, além de reiterar suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre os fundamentos jurídicos que foram ratificados como óbices à admissibilidade do recurso de revista em relação à matéria, uma vez que não se insurge contra o óbice aplicado. 4. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I . Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator