Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001191-12.2023.5.02.0023
Terceirização: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Empresa privada
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem