TSTAg-RRAg 240-21.2020.5.23.0002
A jurisprudência dessa Corte Superior Trabalhista, interpretando a norma interna da CEF
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INCLUSÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA, PORTE DE UNIDADE E CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). A jurisprudência dessa Corte Superior Trabalhista, interpretando a norma interna da CEF - RH 115, itens 3.6.2 e 3.3.11 -, que dispõe sobre o pagamento do adicional por tempo de serviço, firmou entendimento de que, em face da natureza salarial das parcelas "função gratificada", "Porte de Unidade" e CTVA, as quais compõem o complemento do salário-padrão, referidas parcelas devem integrar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), nos termos do art. 457, 1º, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito do Reclamante de condenação da Reclamada nas penalidades previstas no art. 793-C da CLT.