TSTRRAg 1000266-44.2019.5.02.0059
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela companhia do metropolitano de são paulo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Metrô
- Nulidade
- Ausência de citação do sindicato
- Litisconsórcio passivo necessário
- Ausente violação dos arts. 114 e 115 do CPC e 611-A, § 5º, da CLT
- Honorários de sucumbência
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO SINDICATO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. ART. 611-A, § 5º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 611-A, § 5º, da CLT impõe a participação do sindicato apenas nas ações que tenham por objeto a anulação de cláusula de instrumento coletivo, com efeitos erga omnes . No caso, o Tribunal Regional consignou que a pretensão se limita à declaração de ineficácia da norma coletiva em relação à parte autora, com efeitos inter partes. Inviável, portanto, o reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário, não havendo nulidade por ausência de citação do ente sindical. Ausente violação dos arts. 114 e 115 do CPC e 611-A, § 5º, da CLT. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARESTO INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O único paradigma transcrito no recurso é inservível ao cotejo de teses, porque oriundo do STF, procedimento em desalinho com o disposto na alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da demonstração de possível ofensa ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1046 da repercussão geral), firmou tese no sentido da validade das normas coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que não atinjam direitos absolutamente indisponíveis. O intervalo intrajornada, por possuir natureza patrimonial e temporal, não se insere no rol de direitos absolutamente indisponíveis, sendo passível de flexibilização por negociação coletiva. À luz da tese vinculante do STF, não prevalece a exigência de autorização do Ministério do Trabalho prevista no art. 71, § 3º, da CLT, devendo ser reconhecida a validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA ADESIVO. AUSÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO JUÍZO A QUO . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. AUSÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A ausência de juízo de admissibilidade do recurso de revista pelo Tribunal Regional equivale à decisão denegatória, nos termos do art. 1º, § 3º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Incumbe à parte opor embargos de declaração, sob pena de restar configurada preclusão, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista adesivo. Recurso de revista adesivo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, apenas quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Redução. Desnecessidade de autorização ministerial. Tema 1046 do STF"; b) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Redução. Desnecessidade de autorização ministerial. Tema 1046 do STF", por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento do valor equivalente ao intervalo intrajornada e reflexos, exclusivamente em relação aos períodos em que houve previsão expressa nesse sentido em instrumentos coletivos de trabalho, permanecendo devida a parcela em relação ao período sem cobertura normativa, cuja apuração deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença, observado o período não prescrito; c) não conhecer do recurso de revista adesivo do reclamante. Custas inalteradas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Litisconsórcio e Assistência; Honorários na Justiça do Trabalho