TSTEDCiv-Ag-RRAg 11767-57.2020.5.18.0018
Omissão: as matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Omissão
- As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão – "deserção do recurso ordinário" e "multa por embargos de declaração protelatórios" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios