TSTAg-AIRR 0011153-17.2022.5.03.0142
Adicional de insalubridade: mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVAO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu pela inexistência de exposição a agente insalubre, ao registrar que o labor ocorria em setor sem fontes artificiais de calor, tendo sido afastada a insalubridade. Nesse contexto, a pretensão da parte de ver reconhecido o direito ao adicional de insalubridade demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator