TSTAg-AIRR 0000950-57.2021.5.06.0009
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Sumaríssimo
- Vínculo de emprego
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO – ÔNUS DA PROVA. A teor do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. Nesse passo, não prosperam as alegações de violações infraconstitucionais apontadas e de divergência jurisprudencial. De outra parte, não há que se falar em afronta direta e literal ao artigo 5º, II e V, da CF, porque, se houvesse violação, esta seria meramente reflexa, eis que a análise da matéria suscitada no recurso de revista não se exaure na Constituição Federal, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional, no caso, os artigos 2º, 3º e 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora