Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0010020-61.2024.5.03.0176

Gestante: estabilidade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • Estabilidade
  • Reintegração
  • Ausência de transcrição do acórdão regional
  • Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – gestante – estabilidade – reintegração – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL – ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.