TSTAg-AIRR 1000793-22.2021.5.02.0254
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Revelia do ente público
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRÁS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge contra acórdão proferido por esta Turma por meio de agravo, cabível no âmbito desta Corte somente diante de decisões monocráticas proferidas pelo Relator, nas circunstâncias definidas no art. 265 do RITST. Recurso manifestamente incabível. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Ente Público