TSTAg-AIRR 123300-05.2006.5.05.0493
Juros: correção Monetária
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Juros
- Correção Monetária
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre índice de correção monetária e juros de mora em ação transitada em julgado e crédito já quitado por RPV , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º da CLT, da Súmula 266 do TST e da sintonia do acórdão regional com o entendimento firmado pelo STF na ADC 58 e no Tema 810 de Repercussão Geral contaminarem a transcendência da causa, sendo certo que o montante da diferença pretendida pela Exequente, de R$ 151.390,58, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução