STFRcl 90.169 AgR
Alegada violação ao tema n. 1.118: ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Flávio Dino
- Direito do Trabalho
- Alegada violação ao tema n. 1.118
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
Ementa
Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao tema n. 1.118 - RG. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo Regimental Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em verificar se o ato reclamado afronta ao decidido por esta Suprema Corte no julgamento do Tema n. 1.118 de Repercussão Geral.
III. Razões de decidir
3. O cabimento da reclamação constitucional, quando destinada à garantia da observância de entendimento proferido sob a sistemática de repercussão geral, pressupõe o esgotamento das instâncias ordinárias, o que não foi atendido no presente caso.
4. Ainda que fosse possível o conhecimento da reclamação, no mérito, não assistiria razão ao reclamante, tendo em vista que o afastamento da responsabilidade do ente público deu-se em razão da ausência de comprovação de conduta negligente e sistemática do ente público, à luz do entendimento firmado por esta Suprema Corte nos Temas n. 246 e n. 1.118 de Repercussão Geral.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.