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Jurisprudências

STFRcl 90.169 AgR

Alegada violação ao tema n. 1.118: ausência de esgotamento das instâncias ordinárias

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito do Trabalho
  • Alegada violação ao tema n. 1.118
  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
  • Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas

Ementa

Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao tema n. 1.118 - RG. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo Regimental Desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional.

II. Questão em discussão

2. A controvérsia consiste em verificar se o ato reclamado afronta ao decidido por esta Suprema Corte no julgamento do Tema n. 1.118 de Repercussão Geral.

III. Razões de decidir

3. O cabimento da reclamação constitucional, quando destinada à garantia da observância de entendimento proferido sob a sistemática de repercussão geral, pressupõe o esgotamento das instâncias ordinárias, o que não foi atendido no presente caso.

4. Ainda que fosse possível o conhecimento da reclamação, no mérito, não assistiria razão ao reclamante, tendo em vista que o afastamento da responsabilidade do ente público deu-se em razão da ausência de comprovação de conduta negligente e sistemática do ente público, à luz do entendimento firmado por esta Suprema Corte nos Temas n. 246 e n. 1.118 de Repercussão Geral.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

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