TSTAg-RRAg 10208-78.2020.5.03.0181
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intempestividade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade
- Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
- Inobservância
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática a qual negou provimento ao agravo de instrumento. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias úteis. Assim, não observado o prazo de 8 dias úteis, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por intempestivo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios