TSTAg-AIRR 1001627-93.2022.5.02.0705
Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação do pagamento das custas no prazo alusivo ao recurso
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Impossibilidade de concessão de prazo
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 425 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SDI-1/TST. O recurso ordinário interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo do recurso. Nos termos da Súmula/TST nº 425, "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". Saliente-se que a possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente das custas, hipótese diversa dos presentes autos. Precedentes. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST nº 333 e o artigo 896, § 7º, da CLT, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora