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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1002577-56.2016.5.02.0465

Indenização por danos materiais: pensão mensal

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos materiais
  • Pensão mensal
  • Redução parcial e temporária da capacidade laborativa
  • Possibilidade de o empregado continuar trabalhando na reclamada
  • Esclarecimentos
  • Pensão Vitalícia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO CONTINUAR TRABALHANDO NA RECLAMADA. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. ESCLARECIMENTOS. Os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto à ausência de contrariedade ou erro quanto ao percentual da incapacidade apurada pelo perito de 6,25% para ombro direito e 6,25% para o cotovelo direito, resultando num total de 12,5%, conforme consta na sentença, e não 13%, bem como a ausência de omissão relativa ao termo final da pensão mensal deferida, que fora limitada até a recuperação integral do autor, conforme se apurar em liquidação de sentença. Considerando os esclarecimentos prestados, é improcedente o requerimento da embargada, em contrarrazões, de aplicação ao embargante da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Pensão Vitalícia

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