Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 24496-85.2020.5.24.0071

Ect e departamento estadual de transito de MS: detran

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Ect e departamento estadual de transito de MS
  • Detran
  • Análise conjunta
  • Responsabilidade subsidiária
  • Entes públicos
  • É o que também preceitua a Súmula 331, V, do TST

Ementa

I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT E DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS - DETRAN. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT E DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS - DETRAN. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16/DF, NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL E PELA SÚMULA 331, V, DO TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16/DF, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu ser possível a condenação subsidiária do ente público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também preceitua a Súmula 331, V, do TST. Assim, inviável manter o acórdão do Tribunal Regional, quando a responsabilidade do ente público decorre do inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento aos agravos de instrumento, em razão de possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento dos recursos de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS - DETRAN sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.