TSTAg-AIRR 0000245-74.2022.5.05.0131
Nulidade de laudo pericial: assistente técnico, bem como não comprovaram impossibilidade de comparecimento de sua preposta
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade de laudo pericial
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. A Corte Regional consignou que as reclamadas não demonstraram o prejuízo que lhe teria causado a realização da perícia conduzida pelo perito, uma vez que estiveram representadas durante o ato por seu Engenheiro - Assistente técnico, bem como não comprovaram impossibilidade de comparecimento de sua preposta. O TRT registrou ainda que no termos do art. 473 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista, o perito deve elaborar o laudo técnico com base em elementos que garantam a fundamentação de suas conclusões, e a entrevista com o reclamante pode ser uma dessas fontes de informação, não se verificando do laudo apresentado inobservância a limites técnicos e éticos. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que houve desvios no laudo pericial, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT manteve a condenação das reclamadas ao pagamento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos. Nesses termos, consignou que, além do laudo pericial, as demais provas, tanto a documental como a testemunhal, produzida nos autos, corroboram a conclusão pericial quanto ao reconhecimento da periculosidade. Com efeito, para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula nº 126 desta Corte). Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora