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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 322-92.2022.5.08.0101

Adicional de insalubridade: indenização por danos morais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Hipótese em que a Corte Regional condenou ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo sob o fundamento de que a reclamada deixou de comprovar a entrega dos equipamentos de proteção individual necessários e suficientes à supressão da insalubridade e registrou, ainda, que inexiste a comprovação de que era fornecido ao trabalhador protetor solar, respiradores e protetores auriculares. Desse modo, entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRABALHO. A Corte Regional considerou adequado o valor arbitrado pelo magistrado de origem (R$ 10.000,00), por ser condizente com o dano sofrido, de forma a compensar a ofensa. Registrou que competia à reclamada a comprovação da ocorrência de culpa exclusiva do autor, não restando comprovada a culpa exclusiva. Assim, a dotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Acidente de Trabalho; Transcendência

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