TSTAg-AIRR 0100433-38.2022.5.01.0050
Diferenças salariais: orientador do núcleo de prática jurídica da faculdade de direito
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Orientador do núcleo de prática jurídica da faculdade de direito
- Enquadramento
- Professor
- Assistência judiciária gratuita
- Comprovação de insuficiência de recursos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ORIENTADOR DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO. ENQUADRAMENTO. PROFESSOR. SÚMULA 126 DO TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante o reconhecimento da transcendência jurídica da causa em relação ao tema “assistência judiciária gratuita”, e os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica apenas em relação ao tema ¿assistência judiciária gratuita¿; II) negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator