Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 11318-70.2018.5.03.0056

Intuito de recurso quanto à multa por agravo infundado –art. 1.021, § 4º, do ncpc

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTUITO DE RECURSO QUANTO À MULTA POR AGRAVO INFUNDADO –ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. O artigo 1.021, § 4º, do CPC, prevê a aplicação de multa quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, todavia, a aplicação de tal penalidade não é automática, sendo faculdade do Juízo a sua aplicação ou não. A aplicação da penalidade em questão deve ser analisada caso a caso, e a sua interposição do recurso ser tida como abusiva ou protelatória. Da análise do caso vertente, observa-se que a conduta do ente público, ao interpor agravo, é mero exercício de seu direito de ação, que é público, subjetivo e constitucionalmente previsto (artigo 5º, XXXV, da CF/88), e se desdobra no direito de recorrer. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimento, sem efeitos modificativos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.