TSTEDCiv-Ag-RR 11318-70.2018.5.03.0056
Intuito de recurso quanto à multa por agravo infundado –art. 1.021, § 4º, do ncpc
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTUITO DE RECURSO QUANTO À MULTA POR AGRAVO INFUNDADO –ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. O artigo 1.021, § 4º, do CPC, prevê a aplicação de multa quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, todavia, a aplicação de tal penalidade não é automática, sendo faculdade do Juízo a sua aplicação ou não. A aplicação da penalidade em questão deve ser analisada caso a caso, e a sua interposição do recurso ser tida como abusiva ou protelatória. Da análise do caso vertente, observa-se que a conduta do ente público, ao interpor agravo, é mero exercício de seu direito de ação, que é público, subjetivo e constitucionalmente previsto (artigo 5º, XXXV, da CF/88), e se desdobra no direito de recorrer. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimento, sem efeitos modificativos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Ente Público