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Jurisprudências

TSTAIRR 0161500-39.2008.5.02.0382

Desconsideração da personalidade jurídica: teoria menor

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Teoria menor
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÓCIA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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