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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001177-87.2019.5.02.0372

Fase de execução: executado

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Executado
  • Fazenda pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADO. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. O acórdão do Regional, quanto à matéria de direito, vai ao encontro da jurisprudência do TST no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

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