TSTRR 802-50.2021.5.08.0119
Trabalho em domingos e feriados: necessidade de previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Trabalho em domingos e feriados
- Necessidade de previsão em norma coletiva
- Comércio varejista
- Julgados
- Transcendência
- Trabalho aos Domingos
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –COMÉRCIO VAREJISTA. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMÉRCIO VAREJISTA. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é firme no sentido de que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral somente é permitido apenas quando houver autorização expressa em norma coletiva, além do respeito à legislação municipal pertinente, nos termos do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, incluído pela Lei nº 11.603/2007, e conforme previsão do artigo 30, inciso I, da Constituição da República. Dessa forma, a autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em domingos e feriados sem prévia pactuação coletiva afronta a norma legal vigente e a jurisprudência pacificada desta Corte, especialmente no tocante à valorização da negociação coletiva como instrumento de proteção dos direitos trabalhistas. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (a) dar provimento ao agravo de instrumento do sindicato reclamante para mandar processar o recurso de revista; e (b) conhecer do recurso de revista por violação do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000 e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a proibição do labor em domingos e feriados nas atividades da reclamada, até que haja autorização expressa em norma coletiva, nos termos da supracitada legislação.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Transcendência; Trabalho aos Domingos