TSTRR 0001313-80.2016.5.12.0032
Penhora de percentual dos proventos do executado
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Penhora de percentual dos proventos do executado
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DO EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de penhora de percentual dos proventos do executado detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. A jurisprudência desta Corte, com fulcro no artigo 833, IV, § 2º, do CPC, adotou o entendimento de possibilidade, na vigência do CPC de 2015, de penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento), previsto no § 3º do artigo 529 do CPC de 2015, para o pagamento de crédito de natureza salarial. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 100, § 1º, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a penhora de 20% dos proventos do executado, observando o percentual de 50% (cinquenta por cento), previsto no artigo 529, § 3º, do CPC. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator