TSTAg-EDCiv-AIRR 221000-23.1997.5.03.0114
Prescrição intercorrente: min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.DESPROVIMENTO. A tese fixada pelo STF Tema 583 do ementário temático de repercussão geral é a de que inexiste repercussão geral em relação à prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho, entendimento consubstanciado no processo ARE-697514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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