TSTAg-RR 0011150-97.2024.5.03.0140
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: atualização monetária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Atualização monetária
- Indenização do Prejuízo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 187 DO TST. Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Sobre o debate, esta Corte há muito adota o entendimento de que, nas situações como a dos autos, em que se discute a repetição do indébito, tratando-se, portanto, de débito de empregado, não há falar-se em atualização monetária, conforme jurisprudência consubstanciada na Súmula n.º 187 do TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização do Prejuízo