TSTAg-AIRR 0001019-22.2022.5.06.0311
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por danos morais
- Honorários periciais
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS PERICIAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST, NA PRECLUSÃO E NA CONSTATAÇÃO DE QUE O EXAME DO ÚLTIMO TEMA ENCONTRA-SE PREJUDICADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento). Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator