TSTAg-AIRR 0000161-19.2023.5.05.0461
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, da CLT
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada manteve a decisão regional que aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, da CLT. De fato, a transcrição integral dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia sem o devido destaque ou mesmo a transcrição no início das razões recursais ou em tópico diverso daquele contra a qual a parte se insurge, desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora