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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000161-19.2023.5.05.0461

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, da CLT
  • Não observância

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada manteve a decisão regional que aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, da CLT. De fato, a transcrição integral dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia sem o devido destaque ou mesmo a transcrição no início das razões recursais ou em tópico diverso daquele contra a qual a parte se insurge, desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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