TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001035-77.2022.5.11.0006
Responsabilidade subsidiária: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-Ag-AIRR - 0001035-77.2022.5.11.0006, em que é EMBARGANTE ESTADO DO AMAZONAS, são EMBARGADOS LEANDRO AZEVEDO GARCIA, SANTE PLUS SERVICOS EM SAUDE LTDA e FUNDACAO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Turma, no qual a parte sustenta terem ocorrido os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 43.797,79), no importe de R$ 437,97 (quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator